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8 de Maio de 2024

Projeto de lei que transfere ao segurado a obrigação pelo pagamento da perícia é retirado de pauta

há 3 anos

Na data de ontem, 22 de setembro de 2021, o Senado Federal a pedido do relator, o Senador Luis Carlos Heinze, retirou de pauta o Projeto de Lei n.º 3914/2020 proposto pelo Deputado Federal Hiran Gonçalves (PP/RR).

O referido projeto tem como objetivo principal alterar as Leis n.º 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre requisitos da petição inicial em litígios e medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade (auxílio doença, aposentadoria por invalidez, etc.).

A proposta prevê que as perícias judiciais que versam sobre benefícios por incapacidade, realizadas até o final do exercício de 2021 nas ações em que o INSS figure como parte, na competência da Justiça Federal, será custeada pelo Poder Executivo Federal do respectivo tribunal.

Após, a partir do exercício do ano de 2022, a responsabilidade pelo pagamento das perícias será incumbida, ou seja, atribuída ao (à) autor (a) da ação de forma antecipada para realização do ato pericial.

Os parágrafos 6º e 7º, do artigo 2º do projeto de lei que altera o artigo da Lei 13.876/2019, prevê que o (a) autor (a) ficará dispensado (a) da antecipação dos honorários se:

"§ 6º Excepcionalmente, ficará dispensado da antecipação dos custos da perícia médica o autor da ação que, cumulativamente, for beneficiário de assistência judiciária gratuita e, comprovadamente, pertencer a família de baixa renda.

§ 7º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa pertencente a família de baixa renda aquela que comprove possuir:

I - renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

II – renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos."

O projeto de lei ainda prevê que somente será custeado pelo poder público UMA PERÍCIA por processo, independentemente de tramitado em mais de uma instância julgadora.

Ainda, no texto da proposta, há alteração de algumas regras e requisitos das quais deverão conter as petições iniciais no momento do ajuizamento.

Para ler a íntegra do texto inicial proposto acesse: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9012016&ts=1632397527274&disposition=i...

Ainda, é possível participar da consulta pública através do site do Senado referente ao projeto em comento: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=149711


Fonte: https://www12.senado.leg.br/hpsenado

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